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Realidade virtual na saúde em Portugal: o que já se usa e o que o INFARMED exige

A realidade virtual já é usada em hospitais, clínicas e lares portugueses como complemento não farmacológico. O que se faz hoje, quem conduz as sessões e o que é preciso para um sistema de VR ser dispositivo médico registado no INFARMED.

Em Portugal, a realidade virtual na saúde deixou de ser demonstração. O RVer, o sistema de VR imersiva que desenvolvemos, já passou as 50.000 sessões em hospitais, clínicas, unidades de cuidados continuados e residências seniores, e está registado no INFARMED como dispositivo médico de Classe I ao abrigo do MDR (UE) 2017/745. Este artigo junta o que aprendemos: para que se usa, quem conduz as sessões e o que a regulação pede.

Para que se usa hoje

Nas instituições onde trabalhamos, a VR aparece sobretudo em quatro situações:

  • Dor: conforto e distração durante procedimentos, em oncologia, unidades de queimados e pós-operatório.
  • Ansiedade: antes de exames e cirurgias, em pediatria e em cuidados paliativos.
  • Reabilitação: exercícios de recuperação motora e cognitiva, depois de um AVC, em neurologia e em ortopedia.
  • Bem-estar: estimulação com pessoas idosas, internamentos longos e isolamento.

Em todos os casos é um complemento não farmacológico, sempre sob supervisão. Não trata, não diagnostica e não substitui cuidado médico. O que a evidência diz, e onde estão os limites, está em a VR reduz mesmo a dor e a ansiedade? e em a terapia com VR funciona?

Quem conduz a sessão

É a frase que mais defendemos: quem conduz a sessão é sempre um profissional de saúde da própria instituição. A equipa escolhe o conteúdo, conduz a sessão, para quando é preciso parar e regista. O equipamento é a parte menos interessante do conjunto. É também por isso que desenhamos a partir do que as equipas clínicas precisam, e não do que fica bem numa demonstração; explicamos essas necessidades em o que as equipas clínicas precisam de um sistema de VR.

Onde já está a acontecer

Alguns exemplos públicos, todos na região de Leiria, onde o sistema nasceu:

  • Cuidados Paliativos da ULS Leiria: utentes que viajam sem sair do lugar, uma história contada pela SIC Notícias e pelo Jornal de Leiria em 2024, e pelo próprio serviço em 2025.
  • Alpedriz: pessoas idosas a espreitar o mundo através da realidade virtual, em 2022, numa das primeiras reportagens sobre o projeto.
  • Formação: em setembro de 2026 demos uma formação certificada sobre realidade virtual na reabilitação na Escola Superior de Saúde da Universidade de Leiria e Oeste, a convite do aTOPlab e da licenciatura em Terapia Ocupacional.

As ligações para cada notícia estão no caso de estudo do RVer.

O que o INFARMED exige

Se um sistema de VR é apresentado com uma finalidade médica (gerir a dor, a ansiedade, reabilitar), é um dispositivo médico e tem de cumprir o Regulamento (UE) 2017/745. Para um dispositivo de Classe I como o RVer não há organismo notificado: o fabricante prepara a documentação técnica, declara a conformidade e regista o dispositivo junto da autoridade competente, que em Portugal é o INFARMED.

Na prática, isso significa ter, antes de a primeira cena de VR existir:

  • uma declaração de utilização prevista e uma matriz de gestão de risco;
  • um ciclo de vida de software documentado (IEC 62304) e validação de usabilidade (IEC 62366);
  • avaliação clínica, plano de vigilância pós-mercado e uma rotulagem que um hospital consiga aprovar;
  • atualizações deliberadas, auditáveis e reversíveis, em vez de lançamentos contínuos.

Contamos o processo completo em como lançámos um dispositivo médico de VR Classe I.

Por onde começar numa instituição

O que vemos resultar é começar pequeno: um serviço, um uso concreto (por exemplo, a ansiedade antes de um exame) e uma equipa que vai conduzir as sessões. Depois há três cuidados que não se negociam: reduzir o enjoo em VR, garantir acessibilidade para quem está sentado ou acamado e perceber o custo real, que explicamos em quanto custa uma app de terapia em VR.

O RVer tem o seu próprio site, rver.pt. Se é uma instituição de saúde em Portugal e quer perceber se faz sentido para a sua equipa, fale connosco.

Perguntas frequentes

A realidade virtual substitui a medicação para a dor?

Não. É um complemento não farmacológico, usado sob supervisão de um profissional de saúde. Pode ajudar a reduzir a dor e a ansiedade durante um procedimento, mas não trata, não diagnostica e não substitui cuidado médico.

Um sistema de VR para hospitais tem de ser dispositivo médico?

Se for apresentado com uma finalidade médica, sim, e tem de cumprir o MDR. Um vídeo 360° de lazer num headset não é um dispositivo médico; um sistema usado para gerir a dor ou reabilitar é.

As pessoas idosas conseguem usar realidade virtual?

Sim, com sessões curtas, sentadas e sempre acompanhadas. Quem tem os óculos postos não vê a sala, por isso dizemos antes que pode tirar e parar a qualquer momento. O RVer é usado em residências seniores e em cuidados paliativos.

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